DIRPF final de espólio: Valor histórico ou de mercado? A decisão que molda a tributação dos herdeiros

Por Denis Szarkow
18/09/2025 às 11h00

Uma das escolhas mais relevantes na Declaração Final de Espólio é definir se os bens serão transferidos aos herdeiros pelo valor histórico ou pelo valor de mercado. Trata-se de uma decisão estratégica que pode reduzir ou ampliar a tributação no futuro.

O art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81/2001 estabelece a possibilidade de optar entre:

  1. Valor histórico: utilizar o valor constante na última declaração do falecido ou o custo de aquisição atualizado até 31/12/1995, se ele não declarava IR.
  1. Valor de mercado: atualizar o valor para refletir o preço real do bem à época da partilha, hipótese em que deve ser apurado ganho de capital no espólio, tributado em 15%.

Essa segunda opção costuma causar resistência inicial, pois implica pagamento de imposto imediato no inventário. No entanto, pode ser altamente vantajosa: ao elevar o custo de aquisição do bem, o herdeiro reduz (ou até elimina) a tributação sobre ganho de capital em eventual venda futura.

Exemplo prático:

  • Um imóvel declarado pelo falecido em R$ 100 mil, mas cujo valor de mercado é R$ 600 mil.
  • Se herdado pelo valor histórico e vendido por R$ 600 mil, o herdeiro terá ganho de capital de R$ 500 mil.
  • Se herdado pelo valor de mercado (R$ 600 mil), paga-se IR de 15% sobre a diferença já no espólio, mas elimina-se a tributação em uma venda futura pelo mesmo valor.

Essa escolha deve ser sempre analisada à luz das reduções e isenções legais, pois a carga tributária pode ser significativamente minimizada.

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