Recebeu valores em uma reclamatória trabalhista? Tenha atenção quanto a informação na DIRPF!

Recebeu valores em uma reclamatória trabalhista? Tenha atenção quanto a informação na DIRPF!

As pessoas físicas que receberam valores oriundos de reclamatórias trabalhistas devem ter atenção quanto ao correto preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF). O primeiro passo é solicitar ao advogado os demonstrativos de cálculos analíticos dos valores que foram recebidos no processo. Nesses demonstrativos irão constar o tratamento tributário das verbas recebidas (isentas ou tributadas). Os valores sujeitos à tributação devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", com a correspondente informação da eventual contribuição previdenciária descontada, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o mês de recebimento e a quantidade de meses correspondentes (período a que se refere os valores). Um fato que muitas pessoas desconhecem é quanto a possibilidade de deduzir do rendimento tributável os valores correspondentes aos honorários advocatícios que foram pagos ao advogado – conforme previsão disposta no §2º, Art. 12-A, da Lei nº 7.713/1998. No entanto, essa dedução deve ser proporcionalizada, de acordo com o tratamento tributável dos valores recebidos. Assim, supondo que o contribuinte tenha recebido um montante de R$ 100 mil em uma reclamatória trabalhista, sendo 50% do valor sujeito à tributação, ao preencher a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” poderá deduzir o montante correspondente a 50% do valor total que foi pago de honorários advocatícios. Tal ação pode, a depender do caso concreto, resultar no direito ao recebimento de uma restituição de parte, ou até mesmo da integralidade, do montante de imposto de renda que foi descontado quando do pagamento dos valores líquidos da ação trabalhista. Se você recebeu valores oriundos de processos trabalhistas nos últimos 5 anos, e sofreu retenção do imposto de renda, saiba que é possível realizar a retificação da declaração, com vistas a prestar as informações adequadamente, podendo até mesmo receber eventuais restituições de valores de imposto de renda em decorrência da correta informação dos valores na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Precisa de ajuda? Nos contate!