Quando do falecimento de uma pessoa física não é apenas o inventário que precisa ser conduzido. Há também obrigações fiscais junto à Receita Federal que, se negligenciadas, podem gerar penalidades para os herdeiros. A Declaração Final de Espólio é a peça central desse processo.
A Receita Federal classifica a declaração do espólio em três etapas:
Declaração Inicial: correspondente ao ano do falecimento.
Declarações Intermediárias: apresentadas anualmente até a partilha.
Declaração Final de Espólio: entregue após o trânsito em julgado da decisão judicial ou a lavratura da escritura de partilha.
É na declaração final que ocorre a transferência definitiva dos bens e direitos aos herdeiros, devendo constar, de forma individualizada, o bem, seu valor na “Situação da Data da Partilha” e o “Valor de Transferência”, que será replicado na declaração dos beneficiários.
A robustez desse procedimento reside no fato de que a Declaração Final de Espólio não apenas encerra as obrigações fiscais do falecido, mas também define os parâmetros tributários futuros para os herdeiros. Uma escolha equivocada nessa fase pode gerar impactos de longo prazo, sobretudo em relação à tributação sobre ganho de capital.
Nossa equipe orienta inventariantes e herdeiros na correta elaboração da Declaração Final de Espólio, assegurando conformidade fiscal e redução de riscos futuros.